STF retomará neste mês o julgamento virtual de discussão envolvendo o direito ao creditamento do ICMS sobre bens de uso e consumo empregados em produtos exportados


STF retomará neste mês o julgamento virtual de discussão envolvendo o direito ao creditamento do ICMS sobre bens de uso e consumo empregados em produtos exportados


O STF reincluiu em pauta de julgamento virtual, a ocorrer entre os dias 27/10/23 e 07/11/2023, o RE nº 704.815/SC, Tema nº 633 da Repercussão Geral. O recurso discute a possibilidade de creditamento do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, com fundamento no art. 155, §2º, X, “a” da Constituição, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 42/2003. O dispositivo em comento prevê que o ICMS não incidirá sobre as exportações, “assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.”

O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Antes da suspensão, o placar estava em 4x0 para acompanhar o voto do Ministro Relator Dias Toffoli, favorável aos contribuintes. A depender do resultado, a decisão poderá impactar todos os contribuintes de ICMS que realizam operações de exportação. 

Ante o risco de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável, é importante que avaliem a relevância do tema até 26/10/2023, ou seja, antes do julgamento do leading case.

*Material elaborado com a contribuição de Eduarda Haussman