STF: reconhecida a repercussão geral de discussão sobre a possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa


STF: reconhecida a repercussão geral de discussão sobre a possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa


O STF, após julgamento pelo Plenário Virtual finalizado no último dia 09/08, reconheceu, por maioria, a existência de Repercussão Geral da matéria constitucional suscitada no RE nº 1.412.069, no qual se questiona a possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. A discussão foi consubstanciada no Tema nº 1.255.

O RE foi interposto pela PGFN contra a tese fixada na análise do Tema nº 1.076 da sistemática dos Recursos Repetitivos do STJ. Na ocasião, a Corte Superior entendeu que a inteligência do art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC/2015 não permite a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Ainda não há previsão de quando o Recurso Extraordinário será pautado para julgamento no STF.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está acompanhando o tema e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

*Material elaborado com a contribuição de Eduarda Haussman