STF: Mantida a modulação dos efeitos da decisão que afastou a alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicação


STF: Mantida a modulação dos efeitos da decisão que afastou a alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicação


Por unanimidade, o STF rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelos contribuintes e confirmou que a decisão proferida pelo Plenário no RE nº 714.139 (Tema 745), só deve produzir efeitos a partir do início de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 05/02/2021, data do início do julgamento do leading case.  

No julgamento do Tema 745, o STF assegurou o direito dos contribuintes ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerando aplicável a alíquota geral do imposto, afastando, portanto, a alíquota majorada. Contudo, com a modulação dos efeitos da decisão, o julgado somente produzirá efeitos antes de 2024 para aqueles contribuintes que ajuizaram medida judicial até 05/02/2021.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.