O STF iniciará o julgamento virtual dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em face do acórdão proferido nos autos da ADI nº 4.785/MG, no qual foi reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 19.976/2011 do Estado de Minas Gerais, que criou a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A previsão de término da análise pelo Plenário Virtual é no dia 21/08/2023.
No julgamento realizado em agosto de 2022 prevaleceu o voto do Ministro Relator Edson Fachin, cujo entendimento é de que os Estados possuem competência para instituir taxas de fiscalização sobre os recursos minerários e de que a base de cálculo fixada pela norma estadual atende ao princípio constitucional da proporcionalidade. Os Embargos de Declaração que serão julgados neste mês poderão alterar o resultado do julgamento.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.
Contribuição de Eduarda Haussman*