STF julgará neste mês os Embargos de Declaração opostos em face do reconhecimento da constitucionalidade da TFRM


STF julgará neste mês os Embargos de Declaração opostos em face do reconhecimento da constitucionalidade da TFRM


O STF iniciará o julgamento virtual dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em face do acórdão proferido nos autos da ADI nº 4.785/MG, no qual foi reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 19.976/2011 do Estado de Minas Gerais, que criou a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A previsão de término da análise pelo Plenário Virtual é no dia 21/08/2023.

No julgamento realizado em agosto de 2022 prevaleceu o voto do Ministro Relator Edson Fachin, cujo entendimento é de que os Estados possuem competência para instituir taxas de fiscalização sobre os recursos minerários e de que a base de cálculo fixada pela norma estadual atende ao princípio constitucional da proporcionalidade. Os Embargos de Declaração que serão julgados neste mês poderão alterar o resultado do julgamento.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

Contribuição de Eduarda Haussman*