STF julgará nesta semana limites da coisa julgada em matéria tributária


STF julgará nesta semana limites da coisa julgada em matéria tributária


O STF incluiu na pauta de julgamentos a realizar-se no dia 15/12/2021, o RE nº 955.227 - Tema 885 de repercussão geral, por meio do qual se discute os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. 

No recurso extraordinário o colegiado analisará a exigência da CSLL que foi instituída pela Lei 7.689/1988 e não vem sendo paga por muitos contribuintes que obtiveram, do Poder Judiciário (inclusive do próprio STF), decisões transitadas em julgado que lhes reconheceram o direito de não serem compelidos a pagar a CSLL exigida com base na referida Lei 7.689/1988, sob a premissa de ser essa uma norma inconstitucional.

O racional do que restar definido pelo STF, no entanto, não deverá ficar restrito ao caso da CSLL, devendo ser aplicado às diversas situações na qual o contribuinte possui coisa julgada favorável, mas o entendimento posteriormente firmado pelo Supremo em controle difuso de constitucionalidade é em sentido contrário. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.

Clique em "veja o anexo" e confira o quadro contendo os casos pautados perante o STF.