STF julgará direito ao creditamento do ICMS sobre bens de uso e consumo empregados em produtos exportados


STF julgará direito ao creditamento do ICMS sobre bens de uso e consumo empregados em produtos exportados


O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta de julgamento virtual, a ocorrer entre os dias 08/09/23 e 15/09/2023, o RE nº 704.815/SC, Tema nº 633 da Repercussão Geral. O recurso discute a possibilidade de creditamento do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, com fundamento no art. 155, §2º, X, “a” da Constituição, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 42/2003. O dispositivo em comento prevê que o ICMS não incidirá sobre as exportações, “assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.”

O caso envolve Acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que garantiu ao contribuinte o direito aos créditos, sob o fundamento de que a referida norma constitucional (i) assegura não apenas a imunidade do ICMS nas operações de exportação, mas também o direito ao aproveitamento dos créditos gerado em relação às operações anteriores; (ii) possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, não podendo ser limitada por regras infraconstitucionais. Logo, sob o entendimento do Acórdão do Tribunal local, não são válidas as restrições constantes na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) ao creditamento sobre bens de uso e consumo, quando eles são empregados em produtos exportados.

O julgamento, portanto, poderá impactar todos os contribuintes de ICMS que realizam operações de exportação. Ante o risco de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável, é importante que avaliem a relevância do tema até 12/09/223.

*Este material conta com a contribuição de Eduarda Haussman