STF inclui em pauta caso sobre conceito de insumo para créditos de PIS/COFINS


STF inclui em pauta caso sobre conceito de insumo para créditos de PIS/COFINS


O STF incluiu na pauta de julgamentos virtuais do Plenário, a realizar-se entre os dias 08 e 18/10, o RE nº 841.979/PE – Tema 756, que trata do alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS. Na ocasião, o Tribunal analisará especialmente o conceito de insumos para crédito de PIS/COFINS.

Rememora-se que o STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR finalizado em 2018, fixou, pela sistemática dos recursos repetitivos, o alcance do conceito de insumos empregado pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, para fins de obtenção de créditos de PIS/COFINS. A decisão foi no sentido de que, para a finalidade do crédito de PIS/COFINS, as empresas podem considerar como insumos tudo aquilo que for essencial ou relevante para o desempenho de suas atividades econômicas. Dessa forma, foi afastada a interpretação restritiva imposta pela Receita Federal por meio das Instruções Normativas nº 247/2002 e 404/2004 (que ignoravam o princípio da não-cumulatividade tributária).

Considerando o risco de modulação dos efeitos da decisão, para aqueles que pretendam se valer dos efeitos pretéritos e ainda não possuam ação específica sobre o tema, recomenda-se o ajuizamento de medida judicial até o dia 07/10/2021.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

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