STF forma maioria pela cessação automática da coisa julgada em matéria tributária


STF forma maioria pela cessação automática da coisa julgada em matéria tributária


A Suprema Corte retomou nesta quinta-feira (02/02/2023) o julgamento dos Temas 881 e 885 de Repercussão Geral, acerca dos limites da coisa julgada em matéria tributária.

O Min. Roberto Barroso, relator do RE 955227 (Tema 885 - Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado), iniciou o julgamento negando provimento ao Recurso Extraordinário da União, mas reconhecendo, no entanto, a constitucionalidade da cessação dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, quando o STF se manifestar em sentido contrário emADI ou ADC ou Recurso Extraordinário com repercussão geral.

Por sua vez, o Min. Edson Fachin, cujo caso de sua relatoria é o RE 949297 (Tema 881 - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento contrário em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal), votou pelo provimento do Recurso Extraordinário da União, de modo a reformar o acórdão recorrido e modular os efeitos temporais da decisão a ser proferida com o julgamento em comento para que sua eficácia seja pró-futuro, a partir da publicação da ata de julgamento do decisum.

O placar está em 6x3 para não modular os efeitos da decisão dos Temas, devendo ser suspenso automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas-tributárias de trato sucessivo na ocasião de entendimento contrário firmado pela Corte Suprema por meio de julgamento de Ação Direta ou de recurso em sede de Repercussão geral.

O julgamento foi suspenso com a previsão de retorno para a próxima quarta-feira (08/02), na qual ainda irão votar a Min. Presidente Rosa Weber e o Min. Ricardo Lewandowsky. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.   

*Contribuição da estagiaria Eduarda  Soares Fernandes Haussaman.