STF extingue punibilidade por crime tributário nos casos de parcelamento e pagamento do débito


STF extingue punibilidade por crime tributário nos casos de parcelamento e pagamento do débito


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na segunda-feira, 14/08/2023, o julgamento da ADI nº 4.273, na qual se discutia a constitucionalidade de dispositivos das Leis nºs 11.941/2009 e 10.684/2003 que suspendem a punição quanto a crimes contra a ordem tributária enquanto durarem os parcelamentos tributários e, na hipótese de quitação integral da dívida, extinguem a punibilidade. 

A Corte Suprema, por unanimidade, acompanhou o voto do Ministro Relator Nunes Marques e declarou a constitucional a norma questionada. Em seu voto, o Relator consignou que a suspensão da sanção penal é um mecanismo capaz de estimular a reparação do dano ao erário, além de fomentar a atividade econômica. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

*contribuição de Eduarda  Soares Fernandes Haussman