STF define que congresso nacional terá 12 meses para legislar sobre o ITCMD


STF define que congresso nacional terá 12 meses para legislar sobre o ITCMD


O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 67), ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarando a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 1º, III, CF/88, que visa estabelecer normas gerais definidoras do ITCMD, e estabeleceu o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da ata desse julgamento, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão.

A ADO 67 foi ajuizada em pelo Procurador Geral da República em razão da demora do Congresso Nacional em editar lei complementar estipulando as normas gerais para incidência de ITCMD, o que impossibilita os Estados e o Distrito Federal de instituir e exigir o Imposto nas seguintes hipóteses:

  • O doador ser domiciliado ou residir no exterior;
  • O de cujus possuir bens, ser domiciliado ou residir no exterior, ou ainda ter seu inventário processado no exterior.

Relembre-se que no recente julgamento do RE nº 851.108/SP, em sede de repercussão geral, o STF definiu a seguinte tese de repercussão geral “é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

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