STF decide que incide PIS/Cofins sobre receitas da locação de bens móveis e imóveis


STF decide que incide PIS/Cofins sobre receitas da locação de bens móveis e imóveis


REs nºs 599658/SP e 659412/RJ (Plenário – efeito vinculante)

Tema em discussão: Temas 630 e 684: Recursos que discutem a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis e imóveis. 

Histórico: O julgamento de mérito do RE nº 659412/RJ teve início em 2020, mas foi interrompido após pedido de destaque do Ministro Luiz Fux. A análise do RE nº 599658 ainda não tinha se iniciado. O julgamento dos recursos foi iniciado em 10/04/2024 com a sustentação oral das partes e foi finalizado em 11/04/2024.  

Resultado: Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o Pis e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressupostos desde a redação original 195, 1, da Constituição Federal.”