STF analisará o pedido de modulação dos efeitos da constitucionalidade do terço constitucional de férias


STF analisará o pedido de modulação dos efeitos da constitucionalidade do terço constitucional de férias


O tão esperado julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo Contribuinte no RE nº 1072485 (tema 985), visando a modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade da incidência das Contribuições Previdenciárias sobre o Terço Constitucional de Férias, foi incluído na pauta de julgamento do dia 01/09/2022 do plenário do STF.

A modulação faz-se necessária considerando que até a decisão do STF, a jurisprudência do STJ era pacífica pela exclusão do Terço Constitucional de Férias da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias e destinadas a Terceiros, de modo que diversos contribuintes vinham se aproveitando de decisões judiciais favoráveis obtidas em seus casos concretos que, com esse novo posicionamento, caem por terra. 

Dessa forma, espera-se que o STF module os efeitos da decisão de modo que ela só passasse a valer após a data da publicação do acórdão que entendeu pela constitucionalidade da inclusão do Terço Constitucional de Férias na base do salário de contribuição, ao menos para aqueles contribuintes que possuem medida judicial específica sobre o tema.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os temas.