STF afasta vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte


STF afasta vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte


No último dia 19.05.2023, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, invalidou acordão do TRT da 3ª Região que havia reconhecido a existência de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte individual (matéria conhecida como “uberização”) e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, por aplicação analógica da Lei nº 11.442/2007.

De acordo com o entendimento adotado, a relação estabelecida seria de natureza comercial e não empregatícia, assemelhando-se à atuação do transportador autônomo, com destaques para os precedentes do STF que reconheceram a licitude de outras formas de relação de trabalho que não apenas aquela regida pela CLT, tais como a terceirização e os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor. (Reclamação nº 59.795).

Pílula de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Laís Marques Antunes e Mariana Gonçalves de Souza.