STF afasta vínculo de emprego entre médica e hospital


STF afasta vínculo de emprego entre médica e hospital


Em mais uma importante decisão, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, invalidou acordão do TRT da 5ª Região que manteve o reconhecimento de vínculo empregatício de médica que prestou serviços a hospital através de pessoa jurídica.

O entendimento foi de que a decisão contrariou as balizas fixadas no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), que reconheceu a licitude da terceirização de qualquer forma de divisão de trabalho, independente do objeto social das empresas envolvidas, e no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio.

Na decisão, o ministro destacou ainda outros precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT, tais como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007 (ADC 48 e ADI 3.961) e os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADI 5.625). (Reclamação 61.115).