A Prefeitura de São Paulo publicou os Editais nºs 02/2023 e 06/2023, que estabelecem condições para que os contribuintes negociem débitos inscritos em dívida ativa de ISS e de IPTU do Município.
São elegíveis os seguintes débitos que estejam inscritos em dívida ativa do Município na data da formalização da transação:
- Débitos de IPTU relativos a imóveis cadastrados como uso “70” (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou “80” (hotel, pensão ou hospedaria);
- Débitos de IPTU de imóveis cujos SQLs encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, discriminados no Anexo III do Edital nº 02/2023;
- Débitos de ISS relativos a serviços prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros, conforme códigos de serviços enumerados no Edital nº 02/2023;
- Débitos de ISS apurados no âmbito do Simples Nacional, nos termos do Edital 06/2023.
Os Editais preveem descontos de até 95% sobre as multas, juros e honorários advocatícios para os pagamentos à vista.
O valor da dívida pode ser parcelado em até 120 vezes, com parcelas de, no mínimo, R$ 25 para pessoas físicas e R$ 150 para jurídicas. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, o desconto é de até 80%, sendo que para as empresas cujo regime de tributação é o Simples Nacional, o percentual de desconto para débitos parcelados cai para 65%.
O prazo para a adesão se encerra no dia 30 de abril de 2024.
*Coautoria de Eduarda Haussman