Sancionada Lei que promove alterações na tributação dos investimentos offshore e fundos fechados onshore


Sancionada Lei que promove alterações na tributação dos investimentos offshore e fundos fechados onshore


Foi publicada no D.O.U. de hoje, 13/12, a Lei nº 14.754 que muda a sistemática de tributação das offshore e Fundos Fechados no Brasil, com apenas um veto no que diz respeito a definição de Bolsa de Valores e de Mercados de Balcão para os investimentos mínimos no Fundo de Investimento em Ações (§ 7º, art. 21).

A referida lei foi originada do Projeto de Lei – PL n 4.173/23, aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, sendo no mês de novembro aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE no Senado e no Plenário dessa mesma casa.

Entre calibragem de alíquotas, discussões políticas e muita apreensão, o texto da lei sancionada carrega consigo grandes mudanças para os investidores nacionais.

Seja a mudança nas alíquotas da tributação dos rendimentos e lucros auferidos no exterior, seja a aplicação do anti-diferimento para os lucros das empresas controladas sediadas em paraísos fiscais ou ainda a possibilidade de aplicação de alíquota incentivada para a atualização do valor dos ativos fora do Brasil, dentre tantas outras mudanças, os contribuintes cujo investimentos se encontram offshore devem se atentar para as novidades, que não são poucas.

Para aqueles que investem no Brasil, em Fundos Fechados (Exclusivos/Restritos), grandes mudanças também foram impostas. Seja a incidência de imposto de renda na forma de antecipação semestral, o "come cotas", seja possibilidade de tributação dos estoques de rendimentos com alíquota incentivada ou ainda a mudança nos requisitos para isenção de lucros distribuídos por Fundos Imobiliários a pessoas físicas, os investidores nos fundos fechados onshore também deverão estar atentos para as novidades.

Para auxiliar no entendimento do que muda, confira o compilado de publicações realizadas pela área tributária do Azevedo Sette no link abaixo: https://www.azevedosette.com.br/noticias/pt/aprovado-pl-417323-que-dispoe-sobre-taxacao-dos-lucros-rendimentos-e-ganhos-de-capital-offshore-e-criacao-de-come-cotas-para-os-fundos-fechados/7205

O Azevedo Sette Advogados conta com um time especializado no assunto e que acompanhou de perto as mudanças trazidas pela nova legislação. Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.