O Presidente do Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamentos os Embargos de Declaração opostos pelo Contribuinte no RE nº 1072485 (tema 985), visando a modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade da incidência das Contribuições Previdenciárias sobre o Terço Constitucional de Férias.
A nova inclusão em pauta de julgamentos fica a cargo da Presidência do STF e não tem prazo para ser realizada.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados encontra-se à disposição para demais esclarecimentos.