Receita Federal institui piloto do Programa Conformidade Cooperativa Fiscal


Receita Federal institui piloto do Programa Conformidade Cooperativa Fiscal


Foi publicada a Portaria RFB nº 387/2023 que institui o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e prorroga a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Confia. O Programa é direcionado aos maiores contribuintes e tem como objetivo principal aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre os contribuintes selecionados e o Fisco com base na transparência e confiança mútua, que ajude a promover a conformidade fiscal das empresas e a reduzir autuações. 

Podem candidatar-se ao piloto do Cofia, os contribuintes que, dentre outros requisitos:

  • Estejam sujeitos ao acompanhamento especial da Receita federal, desde que tenham declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões;
  • Tenham maior propensão à conformidade tributária, mediante avaliação realizada pela RFB;
  • Cumpram os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Submetam-se à auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

O piloto do Confia busca aprimorar os processos de trabalho em formato cooperativo, testar e aperfeiçoar o emprego de critérios qualitativos e quantitativos para determinar o prosseguimento do contribuinte no Teste de Procedimentos, estimular o desenvolvimento da capacidade operacional da RFB e dos contribuintes envolvidos, para o relacionamento cooperativo, bem como subsidiar a estruturação do Confia.

O texto conta com a coautoria de Eduarda Haussman*