Publicada a portaria PGFN 6757/2022 que regulamenta os procedimentos relacionados às transações de débitos da união


Publicada a portaria PGFN 6757/2022 que regulamenta os procedimentos relacionados às transações de débitos da união


Foi publicada recentemente, a Portaria PGFN nº 6.757/2022 editada para: (i) disciplinar os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública (em que pese a instituição de transação da RFB ainda estar pendente de regulamentação própria) e; (ii) os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS; regulamentando, assim, no âmbito da PGFN, as mudanças relacionadas às transações dos débitos federais instituídas pela Lei nº 14.375/2022, para que elas passem a produzir efeitos práticos. 

Relembre-se que a referida Lei, além de ampliar de 50% para 65% o teto dos descontos aplicados sobre a dívida transacionada e de aumentar de 84 para 120 o número máximo de parcelas nas transações federais, possibilitou também o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abatimento de até 70% do saldo remanescente após o desconto .

A Portaria PGFN nº 6.757/2022 inovou em importantes aspectos em relação ao disciplinado pela Portaria PGFN nº 9.917/2020, que até então regulamentava as transações da PGFN (e que permanece parcialmente válida até 01/11/2022, quando a nova Portaria passará a substituí-la integralmente).

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