Prorrogado para 31/05/2023 o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)


Prorrogado para 31/05/2023 o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)


Na última sexta-feira, 31/03/2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para as 19h do dia 31/05/2023.

Dessa forma, os contribuintes que possuam créditos tributários: (i) em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento na DRJ ou no CARF, ou; (ii) de pequeno valor no contencioso administrativo ou na dívida ativa da União; possuem uma nova chance para regularizarem suas dívidas com desconto (a depender do grau de recuperabilidade dos seus débitos ou se forem dívidas de até 60 salários-mínimos), e/ou com a utilização de prejuízo fiscal a base negativa de CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para auxiliar neste tema.