Prefeitura de Belo Horizonte institui programa que concede até 100% de desconto para quitar dívidas


Prefeitura de Belo Horizonte institui programa que concede até 100% de desconto para quitar dívidas


Diante dos severos efeitos econômicos causados pela pandemia, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Lei  nº 11.311 e do Decreto nº 17.719, ambos publicados em 24.09.2021, instituiu o Programa “Reativa BH”, que concede descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de débitos junto ao município.

O Reativa BH contempla débitos vencidos até 31.12.2020, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que tenham sido objeto de notificação ou autuação, denunciados ou confessados pelo contribuinte, ou que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.

No caso de débitos tributários e preços públicos, dependendo do número de parcelas, os descontos sobre multa e juros moratórios variam de 35% a 100%. No caso de débitos de multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o desconto varia de 20% a 80%, sendo que os débitos poderão ser parcelados em até 84 prestações mensais e a parcela mínima para pessoas físicas será de R$ 50,00, e para pessoas jurídicas, de R$ 200,00. 

A adesão ao Reativa BH deverá ser feita até 23.12.2021, por meio da página disponibilizada no site da PBH, devendo ser procedida, conforme o caso, com o pagamento integral e à vista ou o recolhimento da primeira parcela do parcelamento ou reparcelamento dos créditos devidos. Ressalva-se que no “Perguntas e Respostas” publicado no site da PBH, consta que o prazo da adesão é até o dia 27.12.2021. Este prazo considerou a data de início de vigência do Decreto, muito embora o Decreto preveja que o prazo de 90 dias deva ser contado da data da publicação do Decreto.

No referido site, além de realizar a adesão ao Reativa BH, o contribuinte também poderá consultar e selecionar as dívidas a serem regularizadas, realizar simulações do valor consolidado da dívida com os descontos concedidos pelo programa, promover o cancelamento de parcelamentos vigentes, para fins de regularização do saldo devedor, e emitir guias para pagamento.  

Os descontos previstos nesse Programa não se aplicam às multas de trânsito, a débitos de natureza contratual, aos valores de ISSQN decorrentes do regime Simples Nacional, ou débitos de ISSQN retidos na fonte e não recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação municipal ou objeto de auto de notícia-crime.