Pílula Tributária I STF rejeita Embargos de Declaração opostos em face do reconhecimento da constitucionalidade da TFRM


Pílula Tributária I STF rejeita Embargos de Declaração opostos em face do reconhecimento da constitucionalidade da TFRM


O STF finalizou ontem, 22/08/2023, o julgamento virtual dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em face do acórdão proferido nos autos da ADI nº 4.785/MG, no qual foi reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 19.976/2011 do Estado de Minas Gerais, que criou a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Os Embargos da CNI foram rejeitados pela Corte por unanimidade.

Prevalece, portanto, o voto do Ministro Relator Edson Fachin, cujo entendimento é de que os Estados possuem competência para instituir taxas de fiscalização sobre os recursos minerários e de que a base de cálculo fixada pela norma estadual atende ao princípio constitucional da proporcionalidade.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

*Material elaborado com a contribuição de Eduarda Haussman.