Pílula Tributária I Prazo para adesão ao PERT-Saúde é reaberto até 30/08/2023


Pílula Tributária I Prazo para adesão ao PERT-Saúde é reaberto até 30/08/2023


Nesta quarta-feira, 16/08, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.158/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.099/2023, reabrindo o prazo para que as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde façam adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert-Saúde. Os contribuintes poderão aderir ao Programa até 30/08/2023 por meio de protocolo de requerimento a ser realizado exclusivamente no site da Receita Federal.

O Pert-Saúde, nos termos da IN 2.099/2022 permite o parcelamento de débitos tributários vencidos, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício. Com a publicação da nova Instrução Normativa reabrindo o prazo para adesão, poderão ser inseridos no Programa os débitos vencidos até 30/05/2023.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

*Material elaborado com a contribuição de Eduarda Haussman.