Pílula Tributária I Prazo para adesão à reabertura do PERT-Saúde é prorrogado até 14/11/2023


Pílula Tributária I Prazo para adesão à reabertura do PERT-Saúde é prorrogado até 14/11/2023


Nesta sexta-feira, 18/08, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.159/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.099/2022, prorrogando novamente em até 90 dias o prazo para que as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da saúde façam adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert-Saúde. Os contribuintes poderão aderir ao Programa até 14/11/2023.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

*Material elaborado com a contribuição de Eduarda Haussman.