Os novos Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), na ADC 49, serão analisados pelo Plenário Virtual do STF entre os dias 20/10/2023 a 27/10/2023.
O Sindicato busca sanar vícios do acórdão que modulou os efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/2006 (Lei Kandir) e ratificou o entendimento da Corte no sentido de que "não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia", definido em sede de repercussão no julgamento do Tema 1.099 (RE 1.255.885/MS).
Em síntese, nos novos Embargos de Declaração, o Sindicom alega obscuridade com relação ao período anterior a 2024, marco da modulação de efeitos, pois o acórdão não teria considerado a orientação pacífica e anterior do STF e do STJ que já afastava a incidência do ICMS nos deslocamentos realizados entre estabelecimentos de um mesmo titular.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está acompanhando o tema e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.
Material elaborado com coautoria de Eduarda Haussman*