Pílula Tributária I ADC 49 - STF analisará neste mês a possibilidade de cobrança retroativa do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular


Pílula Tributária I ADC 49 - STF analisará neste mês a possibilidade de cobrança retroativa do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular


Os novos Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), na ADC 49, serão analisados pelo Plenário Virtual do STF entre os dias 20/10/2023 a 27/10/2023.

O Sindicato busca sanar vícios do acórdão que modulou os efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/2006 (Lei Kandir) e ratificou o entendimento da Corte no sentido de que "não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia", definido em sede de repercussão no julgamento do Tema 1.099 (RE 1.255.885/MS).

Em síntese, nos novos Embargos de Declaração, o Sindicom alega obscuridade com relação ao período anterior a 2024, marco da modulação de efeitos, pois o acórdão não teria considerado a orientação pacífica e anterior do STF e do STJ que já afastava a incidência do ICMS nos deslocamentos realizados entre estabelecimentos de um mesmo titular.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está acompanhando o tema e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

Material elaborado com coautoria de Eduarda Haussman*