Pílula Trabalhista I TST anula decisão em razão de testemunhas que não conseguiram depor em audiência telepresencial


Pílula Trabalhista I TST anula decisão em razão de testemunhas que não conseguiram depor em audiência telepresencial


Em decisão unânime, a SDI-2 do TST autorizou o corte rescisório de sentença proferida nos autos de ação em que as testemunhas da parte não conseguiram ingressar em audiência virtual, por problemas de conexão com a internet, por entender configurada ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para o Colegiado, a impossibilidade técnica das testemunhas configura motivo de força maior, competindo ao magistrado, nos termos do artigo 849 da CLT, determinar a redesignação de nova assentada para a realização das oitivas. Ainda nos termos da decisão, não é possível exigir da parte e de seu patrono a solução do problema técnico, em especial porque o ônus de intimar as testemunhas e determinar a sua condução coercitiva incumbe apenas ao magistrado. No entendimento do relator do voto, Ministro Evandro Valadão, o quadro se assemelha à hipótese em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera do pregão, mas, em seguida, deixa a unidade judiciária. O processo irá retornar à origem para tomada dos depoimentos e prolação de nova decisão. (ROT-9172-89.2021.5.15.0000).