Pílula Trabalhista I STF invalida dispositivos relativos a jornada e descanso de caminhoneiros


Pílula Trabalhista I STF invalida dispositivos relativos a jornada e descanso de caminhoneiros


Em julgamento finalizado em plenário virtual no último dia 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015) relativos à jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas por inconstitucionais.

Segundo o voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes, todo o período à disposição, como o tempo de espera em filas e para o carregamento e descarregamento do veículo, deve ser considerado como jornada de trabalho do motorista.

Além disso, mesmo que dois motoristas se revezem na viagem, decidiu-se que o descanso deverá ser feito com o caminhão parado, em um período de 11 horas ininterruptas dentro de um prazo de 24 horas, sendo vedado o fracionamento. Nos termos da decisão, ao motorista também deve ser assegurado o gozo do descanso semanal de 35 horas a cada seis dias trabalhados, não sendo possível a acumulação das folgas.

O STF, manteve, contudo, a determinação de realização de exames toxicológicos, ao entendimento de que a exigência legal atende aos critérios de adequação e de razoabilidade, além de contribuir para garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes. (ADI 5322)

Pílula de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Laís Marques Antunes e Mariana Gonçalves de Souza Coelho Gontijo.