Pílula Trabalhista I STF invalida dispositivos da reforma trabalhista que fixavam quórum de 2/3 para edição de súmulas.


Pílula Trabalhista I STF invalida dispositivos da reforma trabalhista que fixavam quórum de 2/3 para edição de súmulas.


 No último dia 21 de agosto o STF finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188 e, por maioria, invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista que exigiam quórum de 2/3 para que o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas (artigo 702, I, f, § 3º e § 4º da CLT). No entendimento do ministro relator, Ricardo Lewandowski, a edição dos enunciados de súmulas deve ser regulada através dos regimentos internos de cada corte. Ainda nos termos da decisão, o artigo 926 do CPC não fixou quórum, número de sessões ou qualquer outro parâmetro para a uniformização de jurisprudências e não incumbiria ao poder legislativo, por iniciativa própria, estabelecer restrições na atuação dos Tribunais do Trabalho, sob pena de cercear a atuação destes.