Com voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, o STF, mais uma vez, cassou decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia vínculo empregatício. Na Reclamação (RCL) 53688 se discutia o vínculo de um agente autônomo de investimentos, cuja atividade é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que admite a atuação de agentes autônomos de investimento, como pessoa física ou jurídica ou por meio de contrato de emprego. A decisão reforça os precedentes do STF, consolidados na ADPF 324, na ADI 5625 e no RE 958252 (Tema 725 da Repercussão Geral), no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre quem contrata e quem é contratado. (RCL 53688)
20Out 2023