Pílula Trabalhista I Justiça do Trabalho valida jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento.


Pílula Trabalhista I Justiça do Trabalho valida jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento.


Em decisão unânime, a 2ª Turma do TRT da 3ª Região entendeu pela legalidade do exercício de jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, com autorização via negociação coletiva. A decisão se fundamentou no artigo 611-A, I, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, segundo o qual as normas coletivas têm prevalência quando dispuserem sobre a jornada de trabalho, desde que observados os limites constitucionais, bem como no recente julgamento do STF sobre o Tema 1.046 da Repercussão Geral, que considerou constitucionais acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que preservados aqueles considerados absolutamente indisponíveis. (Processo nº 0010943-87.2020.5.03.0092).