Pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes interrompe julgamento sobre local da incidência do ISS de serviços de planos de saúde, cartões de crédito e outros serviços financeiros


Pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes interrompe julgamento sobre local da incidência do ISS de serviços de planos de saúde, cartões de crédito e outros serviços financeiros


O julgamento virtual das ADIs 5835 e 5862 e da ADPF 499, que se iniciou no dia 24/03/2023, foi interrompido após pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes. Os processos discutem a constitucionalidade da Lei Complementar 157/2016 quanto à alteração do local em que deve ser recolhido o ISS de planos de saúde, cartões de crédito e outros serviços financeiros do local do prestador para o local do tomador dos serviços.

No momento do destaque, com o placar de 8x0, já havia maioria formada pela inconstitucionalidade das alterações promovidas pelo art. 1º da LC 157/2016 na LC 116/2003, como também, por arrastamento, dos artigos 2°, 3°, 6°, 9°, 10 e 13 da Lei Complementar 175/2020, entendendo-se que o ISS deve ser recolhido no local do prestador de serviços e não no endereço do tomador, nos termos do voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes.  Entre os Ministros votantes, apenas Nunes Marques acompanhava a relatoria com ressalvas.

Cabe ressaltar ainda que a maioria formada entendeu pela perda de objeto das ações no caso das franquias e do leasing em razão de alterações legislativas. De acordo com o voto, até então vencedor, já existem normas que definem os locais corretos para a tributação de ISS ser realizada em franquias e leasing.

Com o pedido de destaque, a discussão em comento ocorrerá no meio físico, zerando o placar. De todo modo, continua válida a medida liminar concedida em 2018, na qual estabeleceu-se que o ISS de serviços de planos de saúde, cartões de créditos e outros serviços financeiros deve ser recolhido no local do prestador de serviços e não do tomador. 

As ADIs e a ADPF deverão ser pautados para julgamento presencial pelo STF, mas até o presente momento não há uma data designada.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.