Foi publicado em 12/07/2016, o Decreto nº 47.020/2016 alterando o Decreto nº 46.817/2015, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários junto ao Estado de Minas Gerais.
Mediante alteração dos prazos e requisitos originalmente previstos, o novo Decreto reabilitou a possibilidade de quitação de débito de ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, vencido ou formalizado até 31 de março de 2016, utilizando-se de créditos acumulados do imposto.
Com a nova regra, o contribuinte poderá quitar até 60% do débito com créditos acumulados do imposto, devendo o restante ser pago em moeda corrente, até o dia 31/10/2016.
Ademais, possibilitou-se a fruição dos benefícios do Programa concomitante com a redução de multas previstas na Lei nº 6.763/1975, bem como mediante utilização de créditos de terceiros, em observância às regras previstas no Anexo VIII do RICMS/MG.
Em suma, as alterações trazidas pelo Decreto, sobre os procedimentos necessários para liquidação do débito de ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, com a utilização de crédito acumulado do imposto, são:
- pagar em moeda corrente o correspondente a 40% do débito de ICMS, até o dia 31/10/2016, desde que vencido ou formalizado até 31 de março de 2016.Tal pagamento poderá ser feito em até 36 parcelas, com valor mínimo de R$5.000,00 por parcela; e
- confessar o débito, desistir de discussões administrativas e/ou judiciais relacionadas, bem como renunciar ao direito sobre o qual se fundam, e pagar eventuais taxas e despesas processuais, devendo comprovar o cumprimento destes requisitos até 31 de julho de 2017, junto à AGE.
Demais regras para liquidação do ICMS com a utilização de crédito acumulado continuam inalteradas.
Por fim, vale assinalar que a nova redação trazida pelo Decreto nº 47.020/2016 permite a liquidação de crédito tributário objeto de auto de notícia crime, com os benefícios do Regularize, podendo ser quitado à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, desde que a habilitação no Programa seja realizada até o dia 31 de outubro de 2016 e não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória.
Eventuais dúvidas adicionais, a equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição.