Justiça do Trabalho valida acordo extrajudicial pela extinção do contrato de trabalho


Justiça do Trabalho valida acordo extrajudicial pela extinção do contrato de trabalho


No acordo o trabalhador havia conferido à ex-empregadora, mediante pagamento de verbas rescisórias e indenização livremente estipulada pelas partes, geral e plena quitação pelo extinto contrato de trabalho. O Juiz de primeiro grau havia obstaculizado a homologação do acordo, ao argumento de que a “quitação abarca apenas verbas decorrentes de uma rescisão”. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão para conferir a eficácia liberatória estipulada pelas partes, indicando que uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 855-B da CLT “o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, ainda que contenha cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato havido, deve ser homologado, em respeito ao princípio da autonomia da vontade.” (0010258-77.2021.5.03.0017)