ADIs 6040 e 6055 | Redução de percentuais do Reintegra


ADIs 6040 e 6055 | Redução de percentuais do Reintegra


As ADIs questionam os artigos 22 da Lei 13.043/2014 e, por arrastamento, dos Decretos nºs 8.543/15, 9.148/17 e 9.393/18, que reduziram o percentual de apuração de crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Em suma, as ações buscam definir se as alíquotas do Regime Especial podem ser livremente reduzidas pelo Governo Federal.

Histórico: A análise do mérito das ações teve início em 05/09/2024, mas foi suspenso. Antes da suspensão, o placar estava em 3x2, vencendo o entendimento da relatoria.

O Ministro Relator Gilmar Mendes, votou para julgar as ADIs improcedentes. Já o Ministro Edson Fachin votou no sentido de i) declarar parcialmente inconstitucional o caput do art. 22 da Lei 13.043/14, a fim de suprimir a expressão “estabelecido pelo Poder Executivo”; (ii) adotar interpretação conforme dos §§ 1º e 2º do art. 22 da Lei 13.043/14, com a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assegurando-se, assim, o direito subjetivo de recuperação do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva exportadora, mediante a comprovação por levantamento em cada produto a partir do crivo da autoridade legal; (iii) declarar parcialmente inconstitucional, por arrastamento, a expressão “de 3% (três por cento)” do caput do art. 2º do Decreto 8.415/15, declarando-se inconstitucionais os §§ 7º e 8º do artigo, com interpretação conforme a Constituição aplicada ao art. 22 da Lei 13.043/14, garantindo-se, assim, a utilização integral do REINTEGRA mediante a aplicação de percentual que assegure, em cada cadeia produtiva, a devolução integral dos resíduos tributários presentes, desde que atendidos os demais requisitos legais e regulamentares; e (iv) reconhecer a inconstitucionalidade dos Decretos n. 8.415/15 e 9.393/18, na medida em que inobservam aplicação no exercício financeiro seguinte.


Status: 
A votação será retomada em 02/10/2024, às 14hrs.

Até o momento, o placar está 3x2, vencendo o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes.