Governo Federal apresenta ao Congresso PL que altera os requisitos para a não tributação das subvenções


Governo Federal apresenta ao Congresso PL que altera os requisitos para a não tributação das subvenções


Na última terça-feira (24/10/2023), o Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.129, em substituição à Medida Provisória nº 1.185 publicada em 31/08/2023, que trata do regime de apuração de crédito fiscal decorrente de subvenção para implementação ou expansão de empreendimento econômico. A mudança quanto à proposta legislativa (de Medida Provisória para Projeto de Lei) resulta de tratativas entre o Ministro da Fazenda Fernando Haddad e parlamentares líderes na Câmara dos Deputados.

O texto do PL 5.129/2023 é praticamente igual ao da MP 1.185/2023. A única mudança relevante já realizada pelo Governo no texto é a inclusão de disposição prevendo que o disposto na lei “não impede a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, concedidos por lei específica”. Tal dispositivo foi acrescentado para preservar o regime de fruição de incentivos fiscais federais concedidos nas áreas de atuação da SUDENE, SUDAM, os quais inclusive foram elencados expressamente no PL para essa ressalva. 

Por meio do PL 5.129/2023, a equipe econômica do Governo Federal pretende confirmar a revogação, já implementada provisoriamente pela MP nº 1.185/2023 (efeitos a partir de janeiro/2024), de todo o regramento de regência das subvenções para investimento (art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e art. 38, §2º do Decreto-Lei nº 1.598/1977). Cria-se, em substituição, novo regime jurídico prevendo a apuração de crédito fiscal de subvenção, que será passível de ressarcimento ou compensação com tributos administrados pela RFB, mas como escopo e abrangência muito mais restritos ao do sistema anterior.

O PL 5.129/2023 tramita em regime de urgência no Congresso Nacional e, assim, a Câmara e o Senado terão prazos sucessivos de até 45 dias para apreciação em cada Casa, sob pena de travamento da pauta para outras deliberações. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para prestar demais esclarecimentos.