Governo encaminha ao Congresso Projeto de Lei com urgência para retomar voto de qualidade no CARF


Governo encaminha ao Congresso Projeto de Lei com urgência para retomar voto de qualidade no CARF


No dia 05/05/2023 o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que propõe o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O Projeto, que tramita sob o número 2384/2023, foi utilizado como uma alternativa para substituir a Medida Provisória nº 1.160/2023, editada em janeiro deste ano com a mesma finalidade e atualmente vigente, mas cujo prazo para apreciação pelo Congresso se encerrará no início de junho, quando poderá perder sua eficácia.

Optando pelo PL nº 2834, o Governo apresentou o projeto ao Legislativo com regime de urgência constitucional, o que estabelece o prazo de 45 dias para apreciação pelo Congresso (até 20/06/2023).

A opção foi feita para solucionar impasse entre os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, sobre a forma de tramitação das Medidas Provisórias, a fim de agilizar a apreciação da matéria. 

O voto de qualidade é critério de desempate empregado quando os Conselheiros do CARF, que é órgão paritário (órgãos julgadores com mesmo número de representantes da Fazenda e dos Contribuintes), não alcançam maioria em votação de decisões. Tal critério concede ao presidente da turma, que é sempre um representante do Fisco, voto com poder de desempate.

Essa sistemática foi revogada pela Lei nº 13.988/2020, que determinou a prevalência de decisão favorável ao contribuinte em caso de empate.

A retomada do voto de qualidade buscada pelo atual governo encontra resistência de parlamentares, sendo que a restauração desse modelo já foi rejeitada pelo Congresso ainda em 2020, em deliberações de emendas a Medidas Provisórias. Além disso, em 2022, foi incluído no projeto de lei que trata do “Código de Defesa do Contribuinte” (PLP 17/2022), norma prevendo a manutenção da regra de “empate pró-contribuinte”.

A discussão sobre o voto de qualidade no CARF também está em julgamento no STF, por meio das ADIs 6399, 6403 e 6415. O julgamento está com placar de 5x1 para declaração de constitucionalidade do fim do voto de minerva por conselheiro do Fisco e foi interrompido com pedido de vista do Ministro Nunes Marques em março/2023.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.