No dia 05/05/2023 o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que propõe o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O Projeto, que tramita sob o número 2384/2023, foi utilizado como uma alternativa para substituir a Medida Provisória nº 1.160/2023, editada em janeiro deste ano com a mesma finalidade e atualmente vigente, mas cujo prazo para apreciação pelo Congresso se encerrará no início de junho, quando poderá perder sua eficácia.
Optando pelo PL nº 2834, o Governo apresentou o projeto ao Legislativo com regime de urgência constitucional, o que estabelece o prazo de 45 dias para apreciação pelo Congresso (até 20/06/2023).
A opção foi feita para solucionar impasse entre os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, sobre a forma de tramitação das Medidas Provisórias, a fim de agilizar a apreciação da matéria.
O voto de qualidade é critério de desempate empregado quando os Conselheiros do CARF, que é órgão paritário (órgãos julgadores com mesmo número de representantes da Fazenda e dos Contribuintes), não alcançam maioria em votação de decisões. Tal critério concede ao presidente da turma, que é sempre um representante do Fisco, voto com poder de desempate.
Essa sistemática foi revogada pela Lei nº 13.988/2020, que determinou a prevalência de decisão favorável ao contribuinte em caso de empate.
A retomada do voto de qualidade buscada pelo atual governo encontra resistência de parlamentares, sendo que a restauração desse modelo já foi rejeitada pelo Congresso ainda em 2020, em deliberações de emendas a Medidas Provisórias. Além disso, em 2022, foi incluído no projeto de lei que trata do “Código de Defesa do Contribuinte” (PLP 17/2022), norma prevendo a manutenção da regra de “empate pró-contribuinte”.
A discussão sobre o voto de qualidade no CARF também está em julgamento no STF, por meio das ADIs 6399, 6403 e 6415. O julgamento está com placar de 5x1 para declaração de constitucionalidade do fim do voto de minerva por conselheiro do Fisco e foi interrompido com pedido de vista do Ministro Nunes Marques em março/2023.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.