Deferimento de justiça gratuita não afasta condenação do beneficiário em honorários de sucumbência


Deferimento de justiça gratuita não afasta condenação do beneficiário em honorários de sucumbência


O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, invalidou acordão regional que deixou de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte reclamada ao argumento de que a parte autora seria beneficiária da justiça gratuita. O entendimento foi de que a decisão contrariou as balizas fixadas no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, que vedou o afastamento automático da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de valores em juízo, mas não a condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários sucumbenciais. Nesses casos, conforme decidido pelo STF, os honorários devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade e podem vir a ser executados nos dois anos subsequentes ao término da ação, caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. (Reclamação nº 60.142).