Câmara aprova PL do Voto de Qualidade no CARF, que segue para o Senado


Câmara aprova PL do Voto de Qualidade no CARF, que segue para o Senado


O Projeto de Lei nº 2384/2023, substituto da Medida Provisória nº 1.160/2023 que perdeu vigência, foi apresentado pelo Poder Executivo para restabelecer, como critério de desempate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o voto de qualidade a cargo do Conselheiro Presidente da Turma Julgadora (representante do Fisco).

Com trâmite em regime de urgência, o Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 07/07/2023, após alterações promovidas por emendas ao texto original. A proposta foi debatida e votada após a conclusão da análise sobre a reforma tributária.

O texto aprovado pela Câmara, que seguirá para análise do Senado, incorpora parcialmente o acordo envolvendo a matéria formatado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Governo Federal. Consta no Projeto que, na hipótese de manutenção de débitos por voto de qualidade: (i) ficam excluídas as multas e canceladas as representações fiscais para fins penais; (ii) se no prazo de 90 dias, o contribuinte manifestar opção pelo pagamento,  haverá também a exclusão dos juros, caso quitado o débito em 12 parcelas, podendo, inclusive se valer de prejuízo fiscal de IRPJ, base de cálculo negativa de CSLL e Precatórios. 

Além disso, o texto aprovado permite que, em caso de manutenção de débito ao final do processo administrativo por força do voto de qualidade, a dívida pode ser objeto de proposta de acordo de transação tributária específica, de iniciativa do contribuinte, em condições mais favoráveis do que as transações vigentes. 

Permite-se ainda que, alternativamente, a dívida seja discutida perante o Judiciário sem a necessidade de apresentar garantia, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

O Projeto de Lei inclui também outras medidas em favor dos contribuintes não relacionadas ao tema do voto de qualidade no CARF, tais como (i) previsão de que a Receita Federal incentive a conformidade tributária, disponibilizando métodos preventivos para a autorregularização, incluindo a concessão de prazo para o recolhimento de tributos sem a aplicação de penalidades e redução de multa de ofício e de mora; (ii) concessão de uma “janela de oportunidade” para regularização espontânea de obrigações tributárias (até o último dia útil do quarto mês subsequente), com condições diferenciadas, envolvendo parcelamento em até 60 meses, redução de multas e juros e uso de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL; (iii) melhora das condições para a Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica.

A previsão de votação pelo Senado é que ocorra quando do retorno do recesso parlamentar, que se dará dia 1º de agosto de 2023.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

*com contribuição de Eduarda Soares Fernandes Haussman