Boletim Tributário | Decisões STJ


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Julgamento no STJ de temas relevantes em Recursos Repetitivos marcaram o dia de hoje (13/12/2023)

A sessão de julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ocorreu hoje, 13/12, foi marcada pela expectativa do julgamento de controvérsias de grande relevância para os contribuintes e a Administração Pública.

 A seguir, confira a relação das matérias que compuseram a pauta de julgamento:

 Limite da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos

O STJ deu continuidade ao julgamento dos REsps Repetitivos nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, afetados no Tema nº 1079/STJ. Os recursos versam sobre a aplicação do limite de 20 (vinte) salários-mínimos na apuração da base de cálculo das "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros".  

O julgamento do tema teve início em 25/10, mas havia sido interrompido após pedido de vista do Ministro Mauro Campbell. Na ocasião, apenas a Ministra Regina Helena Costa, relatora dos Recursos Especiais afetados, proferiu voto desfavorável aos contribuintes, para extinguir o limite máximo para recolhimentos das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao SENAI, SESI E SESC E SENAC.  Quanto à modulação de efeitos, a Ministra Relatora propôs a modulação para a aplicação da limitação de 20 salários-mínimos somente aos contribuintes que ajuizaram ação judicial ou pedido administrativo até a data do início do julgamento, a qual vigorará até a data da publicação do acórdão. Em complemento à proposta de modulação, a Ministra Relatora acatou proposta do Ministro Gurgel de Faria para acrescentar ser necessário ainda que o contribuinte tenha decisão favorável nas ações/pedidos administrativos individuais em curso para estar abrangido pelos efeitos da modulação.

Retomado o julgamento, o Ministro Mauro Campbell proferiu seu voto-vista, no qual acompanhou a relatoria para negar provimento aos recursos analisados. No entanto, o referido Ministro negou a modulação de efeitos da decisão, contrariando a proposta de Regina Helena Costa. Após, a Relatora pediu vista regimental, interrompendo o julgamento. Conforme art. 161, § 2º, do Regimento Interno do STJ, por se tratar de segundo pedido de vista, o pleito passa a ser coletivo, aplicando-se a todos os integrantes da 1ª Seção, devendo os autos serem devolvidos pelos Ministros para a continuidade da análise da matéria no prazo de até 60 dias, podendo, ainda, os ministros que requereram vista se valerem de prorrogação desse prazo por 30 dias.

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS

A 1ª Seção do STJ realizou o julgamento dos REsps nºs 1.896.678 e 1.958.265, Tema nº 1125 da sistemática dos Recursos Repetitivos. Os recursos buscavam definir se é possível, ou não, que o contribuinte substituído exclua da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor correspondente ao ICMS-ST recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto. 

Por unanimidade, a Corte julgou de forma favorável aos contribuintes, definindo que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”.

Exclusão da TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS

O STJ adiou mais uma vez a análise dos recursos que discutem a possibilidade de exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.  A discussão está consubstanciada no Tema Repetitivo nº 986.

O EREsp nº 1163020/RS e os REsps nºs 1699851/TO, 1692023/MT, 1734902/SP e 1734946/SP, selecionados para representar o tema, ainda não foram novamente pautados para julgamento.