Atualização semanal de julgamentos tributários | ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS/ Afastamento da incidência de juros sobre a multa perdoada no REFIS


Atualização semanal de julgamentos tributários | ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS/ Afastamento da incidência de juros sobre a multa perdoada no REFIS


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ incluiu na pauta de julgamentos do dia 26/05/2021, os Embargos de Divergência opostos nos Recursos Especiais de nºs 1.428.247/RS e 1.404.931/RS, que buscam pacificar o entendimento da 1ª e da 2ª Turmas de Direito Público acerca dos seguintes temas, respectivamente: (i) exclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins; e (ii) afastamento da incidência de juros sobre a multa perdoada no Refis.

No primeiro caso, espera-se que a Primeira Seção siga o mesmo racional aplicado em 2017 pelo STF, quando julgou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS, já que o ICMS-ST também não representa receita dos contribuintes e, portanto, não é passível de tributação pelas referidas Contribuições.

Com relação ao segundo tema, afastamento da incidência de juros sobre a multa perdoada no Refis, o julgamento do caso foi suspenso em março, em razão do pedido de vista do Min. Sérgio Kukina. Até o momento, prevalece (4x2) o entendimento do Min. Relator Herman Benjamin, que proveu os Embargos de Divergência da Fazenda, ao entendimento de que “A redução dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida sobre o montante devido originariamente”, e acrescentou ainda “não existir amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora implique exclusão dos juros”. O Relator foi acompanhado dos Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell e Assusete Magalhães.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os temas.

Clique em "veja o anexo" para acompanhar o material completo contendo os casos pautados e julgados perante o STF e STJ.