Aprovado na CCJ o relatório da Reforma Tributária, que segue agora para votação no plenário do Senado


Aprovado na CCJ o relatório da Reforma Tributária, que segue agora para votação no plenário do Senado


No dia 07 de novembro de 2023, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (“CCJ”) do Senado Federal o texto base do relatório da Reforma Tributária apresentado pelo Senador Eduardo Braga (MDB-AM), com aprovação de algumas emendas.  

O texto segue agora para a análise do plenário da Casa com previsão de ser votado amanhã, quarta-feira, 08 de novembro de 2023. Caso o relatório seja aprovado, retornará a Câmara dos Deputados para nova votação. 

Em relação ao texto-base apresentado no final de outubro, foram acatadas diversas emendas apresentadas pelos senadores, que se somam as mudanças já realizadas pelo relator em comparação com o projeto enviado pela Câmara dos Deputados (vide comentários no artigo Parecer do Relator do Senado – PEC 45/2019 | Principais Alterações). As principais alterações aprovadas pela CCJ foram as seguintes:  

  • Previsão que as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos;  
  • Inclusão na competência dos municípios a possibilidade de instituir contribuição para sistemas de monitoramento, segurança e preservação de logradouros públicos; 
  • Excetuada a incidência do IPVA as plataformas aquáticas destinadas à extração de combustíveis e pesca; 
  • Adicionou a previsão de que o IS não integrará a base de cálculo do IPI nem do IBS e CBS;  
  • Tornou obrigatória a disposição em Lei Complementar sobre regimes específicos de tributação previstos na PEC; 
  • Incluiu entre as atividades alcançadas por regimes específicos as atividades desportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);  
  • Incluiu tratamento favorecido (cashback) para a compra de botijão de gás por famílias de baixa renda por meio do sistema de devolução de impostos; 
  • Previu a possibilidade de instituição de nova contribuição em substituição aos fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados, com extinção prevista em 31.12.2043. 
  • Especificou que apenas os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário estão alcançados pela redução de 60% (sessenta por cento) do IS e CBS; 
  • Incluiu no rol de operações alcançadas pela alíquota zero do IBS e CBS à aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e entidades sem fins lucrativos que prestam assistência social, os serviços prestados pelas Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), automóveis adquiridos por PCD e motoristas profissionais que destinem a utilização na categoria de aluguel (taxi); 
  • Incluiu no rol de operações alcançadas pela redução ou alíquota zero do IBS e CBS as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; 
  • Previu a não incidência do IS sobre os bens alcançados pela redução de 60% (sessenta por cento); 
  • Incluiu no rol dos medicamentos sujeitos a redução de 60% (sessenta por cento) as fórmulas nutricionais para nutrição enteral, parental ou destinadas à pessoas com deficiências metabólicas serão equiparadas a medicamentos para fim de tratamento diferenciado; 
  • Incluiu as Pessoas Físicas beneficiarias de isenções do ICMS no escopo do fundo de compensação de benefícios fiscais; 
  • Inclusão dos projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel isolada ou simultaneamente com combustíveis de petróleo, bem como os relacionados a produção de partes de peças destinados a veículos beneficiados, entre aqueles que farão jus ao credito presumido da CBS no âmbito de regimes automotivos, desde que habilitados; 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para prestar demais esclarecimentos e continuará acompanhando os desdobramentos da reforma.