Alteração do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SDBI-1 do TST


Alteração do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SDBI-1 do TST


Em julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR) ocorrido no último dia 20 de março, o Tribunal Pleno do TST aprovou, por ampla maioria, tese jurídica contrária à OJ 394 de sua Seção de Dissídios Individuais 1 (SDBI-1) para o Tema Repetitivo nº 9. Decidiu-se, portanto, que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, tais como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. A decisão deverá ser aplicada às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023. Em razão da mudança do entendimento da Corte, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST avalia o cancelamento ou a alteração da OJ 394. (Processo: IncJulgRREmbRep - 10169-57.2013.5.05.0024).

Pílula de autoria da nossa área Tributária, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Laís Marques Antunes e Mariana Gonçalves de Souza.