ADPF 1023 – Provimento de Agravo Regimental negado. Discussão sobre possibilidade de utilizar compensação tributária, homologada ou não, como defesa em sede de Embargos à Execução Fiscal é infraconstitucional


ADPF 1023 – Provimento de Agravo Regimental negado. Discussão sobre possibilidade de utilizar compensação tributária, homologada ou não, como defesa em sede de Embargos à Execução Fiscal é infraconstitucional


Tema em Discussão: Possibilidade, ou não, de o contribuinte apresentar, como defesa, a alegação de compensação tributária, homologada ou não, em sede de Embargos à Execução Fiscal.

Histórico: O Ministro Relator Dias Toffoli decidiu que a discussão da ADPF possui natureza infraconstitucional. Dessa forma, segundo o Ministro Relator, deve prevalecer o entendimento do STJ sobre o tema, o qual estabelece que a compensação indeferida na esfera administrativa não pode ser deduzida como matéria de defesa. Foi interposto Agravo Regimental face à decisão monocrática.

Status: A Corte, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Ministro Relator Dias Toffoli.