ADC 49: Julgamento dos Embargos de Declaração é suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes


ADC 49: Julgamento dos Embargos de Declaração é suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes


Na última quinta-feira, 16/02, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional na ADC 49 foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. 

Embora o julgamento tenha se iniciado em setembro de 2021, esta é a quarta vez que ocorre sua suspensão. Em todas as ocasiões em que o processo foi pautado, os Ministros não chegaram a um consenso quanto à modulação de efeitos do julgado que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em estados distintos.

Até o pedido de vista feito por Alexandre de Moraes, o placar estava empatado. No ano passado, o Ministro Relator Edson Fachin propôs que os efeitos da decisão tivessem início a partir do exercício financeiro de 2023, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, deveria ser reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos. O voto foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Inaugurando divergência, Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão para que sua eficácia ocorra após o prazo de 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração, com ressalva aos processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a publicação da ata de julgamento do mérito. A divergência foi seguida pelos Ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Com o pedido de vista de Moraes, ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.