ADC 49 – ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS: Embargos de Declaração novamente pautado para julgamento


ADC 49 – ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS: Embargos de Declaração novamente pautado para julgamento


O julgamento dos Embargos de Declaração na ADC 49, que se iniciou no dia 10/02/2023 e foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, será retomado em 31/03/2023, com previsão de término em 12/04/2023.

Após a análise dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda, o STF definirá o marco inicial para a produção de efeitos da decisão de mérito que entendeu pela não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Além disso, espera-se que haja uma definição sobre a possibilidade de os contribuintes manterem os créditos de ICMS anteriores à operação sobre a qual não incide o tributo, e que seja mantida a declaração de inconstitucionalidade do art. 11, §3º, II da Lei Kandir, que trata da autonomia dos estabelecimentos, permitindo que as empresas transferiram créditos de ICMS entre os seus estabelecimentos.

Iniciado em setembro de 2021, o referido julgamento já foi suspenso quatro vezes. Em todas as ocasiões em que o caso foi pautado, os Ministros não chegaram a um consenso acerca da modulação de efeitos do julgado.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está acompanhando o tema e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos