Novidades no Programa Regularize


Novidades no Programa Regularize


Prorrogação de prazo de pagamento com utilização de saldo credor de ICMS

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 28 de novembro de 2015, o Decreto n.º 46.899, que, alterando o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Regularize, prorrogou o prazo para pagamento com utilização de saldo credor de ICMS, que passa a ser até o dia 18 de dezembro de 2015.

Logo, débito formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como àquele que tenha sido objeto de parcelamento fiscal, em curso ou cancelado, poderá ser extinto com a utilização de crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento seja feito até o dia 18 de dezembro de 2015.

Outro comando trazido pelo citado Decreto foi no sentido de que, apesar do Programa não alcançar crédito tributário objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo, essa vedação não se aplica às habilitações realizadas até o dia 31 de março de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado integralmente à vista, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, sendo vedado o parcelamento.

E, por fim, outra regra acrescida pelo Decreto afastou, na quitação dos débitos com utilização de crédito acumulado do imposto, as limitações do § 5º do art. 7º do Anexo VIII do RICMS, que determina que somente poderá transferir, receber em transferência ou utilizar crédito acumulado, o estabelecimento que adotar o regime normal de apuração do imposto, ressalvado o produtor rural, que poderá transferir ou utilizar o crédito acumulado.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à inteira disposição para tratar do assunto.