STF Suspende novamente julgamento sobre a (in)constitucionalidade da extinção do voto de qualidade do CARF


STF Suspende novamente julgamento sobre a (in)constitucionalidade da extinção do voto de qualidade do CARF


O Supremo Tribunal Federal suspendeu na última sexta-feira, 18.06.2021, em decorrência do pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes, o julgamento das ADIs 6.403, 6.399 e 6.415 que discutem a (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei nº 13.988/2020, fruto da conversão da MP 899/2019, que alterou a sistemática de desempate nos julgamentos no CARF, para que passe a prevalecer, em caso de empate, o entendimento favorável ao contribuinte.

O julgamento que estava suspenso desde abril, em razão do pedido de vista do Min. Roberto Barroso, foi retomado na semana passada, oportunidade em que o Ministro proferiu seu voto propondo a constitucionalidade da extinção do voto de qualidade do Presidente das turmas julgadoras do CARF, significando o empate decisão favorável ao contribuinte, ressalvando, todavia, que nesses casos a Fazenda poderá ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário.

Até o momento, foram proferidos os votos do Min. Relator Marco Aurélio, entendendo pela inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020 e do Min. Roberto Barroso, conforme acima relatado.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.