Tema 304 | RE nº 607.109/PR: Discussão sobre a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas


Tema 304 | RE nº 607.109/PR: Discussão sobre a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas


RE nº 607.109/PR (efeito vinculante – Plenário Virtual)

Tema 304: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

Histórico: Em 07/06/2021, o STF apreciou o tema e fixou a seguinte tese: “São inconstitucionais os artigos. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”, conforme voto do Ministro Relator Gilmar Mendes. Após oposição de Embargos de Declaração pelas partes, os autos foram pautados para julgamento pelo Plenário Virtual em 23/06/2023. À ocasião o Ministro Relator lançou voto para acolher os EDs em parte, para modular os efeitos da decisão recorrida. O Ministro Dias Toffoli divergiu do entendimento da relatoria. Após, o Relator pediu destaque, o que foi cancelado posteriormente. O julgamento foi retomado em 16/02/2024. O placar estava em 2x1, vencendo o voto do Ministro Relator, quando a análise foi interrompida em razão do pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. 

Status: O julgamento virtual teve início em 16/02/2024, com previsão de término para 23/02/2024. Contudo, a análise foi suspensa após pedido de vista do Ministro André Mendonça.