No início da sessão de julgamento, a Primeira Seção do STJ adiou a apreciação dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional nos Embargos de Divergência nº 1.213.143/RS.
Em seus Aclaratórios, a Fazenda Nacional busca obter a modulação dos efeitos da decisão proferida pela Corte Superior, que acertadamente reconheceu o direito dos contribuintes ao aproveitamento de saldo credor de IPI na aquisição de insumos destinados à fabricação de produtos cuja saída é não tributada (“NT”). Caso o pleito fazendário seja acolhido, é possível que a Corte Superior determine que a sua decisão só produzirá efeitos para o futuro, resguardando apenas as ações já ajuizadas em momento anterior ao julgamento dos Embargos de Declaração.
Até o momento, não há maiores informações da Corte Superior sobre a inclusão automática do processo na pauta subsequente ou designação de nova data para julgamento.
De todo modo, para os contribuintes que produzem bens com saída não tributada, recomenda-se que a medida judicial específica para assegurar o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI seja ajuizada o quanto antes, a fim de assegurar o saldo credor relativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.