STJ adia julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda no caso de créditos de IPI com saída “NT”


STJ adia julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda no caso de créditos de IPI com saída “NT”


No início da sessão de julgamento, a Primeira Seção do STJ adiou a apreciação dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional nos Embargos de Divergência nº 1.213.143/RS.

Em seus Aclaratórios, a Fazenda Nacional busca obter a modulação dos efeitos da decisão proferida pela Corte Superior, que acertadamente reconheceu o direito dos contribuintes ao aproveitamento de saldo credor de IPI na aquisição de insumos destinados à fabricação de produtos cuja saída é não tributada (“NT”). Caso o pleito fazendário seja acolhido, é possível que a Corte Superior determine que a sua decisão só produzirá efeitos para o futuro, resguardando apenas as ações já ajuizadas em momento anterior ao julgamento dos Embargos de Declaração.

Até o momento, não há maiores informações da Corte Superior sobre a inclusão automática do processo na pauta subsequente ou designação de nova data para julgamento.

De todo modo, para os contribuintes que produzem bens com saída não tributada, recomenda-se que a medida judicial específica para assegurar o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI seja ajuizada o quanto antes, a fim de assegurar o saldo credor relativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.