STF julgará constitucionalidade de multa isolada de 50% sobre compensação tributária não homologada pela Receita Federal


STF julgará constitucionalidade de multa isolada de 50% sobre compensação tributária não homologada pela Receita Federal


A Suprema Corte retomará no dia 10/03/2023 (sexta-feira) o julgamento da ADI nº 4905 e do RE nº 796.939, Tema 736 da sistemática da Repercussão Geral, que discutem a constitucionalidade da cobrança da multa isolada de 50%, prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96, sobre o débito oriundo de compensação não homologada pela Receita Federal.

Os contribuintes entendem que a aplicação da multa isolada configura-se inconstitucional na medida em que violaria o direito fundamental de petição, devido processo legal, ampla defesa e contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, boa-fé administrativa, sanção política, entre outros.

Essa batalha já é expressiva no Judiciário desde 2010, o que inclusive levou à extinção, em 2014, da cobrança de multa nos casos de pedidos de ressarcimento não deferidos, em que pese as decisões serem favoráveis aos contribuintes também com relação à multa sobre a compensação não homologada. 

Desde 2019 o STF “ensaia” o julgamento desse tema, mas por vezes foi retirado de pauta, de forma que se espera que, desta vez, haja a conclusão.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.


*Contribuição de Eduarda  Soares Fernandes Haussaman.